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COTA JUSTA
Número vereadores passa a ser proporcional ao da população

Segundo o artigo 29 da Constituição, o número de vereadores nos municípios deveria ser proporcional à população. Assim, uma cidade com até 1 milhão de habitantes poderia ter de nove a 21 vereadores; até 5 milhões de habitantes, de 33 a 41 vereadores; e acima de 5 milhões de habitantes, de 42 a 55 vereadores.

Dentro desses limites, cada município decidia, através de sua própria Lei Orgânica, quantos representantes a população deveria eleger para a Câmara Municipal. Assim, havia muitas distorções na distribuição de vereadores para cada município, já que uma cidade como São Manuel, no interior de São Paulo, por exemplo, embora tendo cerca de 40 mil habitantes, possuía 21 vereadores, o mesmo número de Campinas, com aproximadamente um milhão.

A partir de 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo, pioneiro na iniciativa para obter a redução do número de vereadores para que este fosse proporcional à população dos respectivos municípios, chegou a ajuizar mais de uma centena de ações civis públicas que, em sua maioria, eram julgadas improcedentes em primeira instância. Seu esforço ainda tinha menos sucesso em segunda instância, de modo que houve interposição de inúmeros recursos extraordinários.

O primeiro caso a ser julgado favoravelmente à tese do Ministério Público pelo STF foi em 2004: ação promovida na comarca de Cardoso para a redução do número de vereadores de Mira Estrela. O município, com população de menos de 3 mil habitantes, tinha onze vereadores – dois a mais do que manda a lei.

Considerando que outros casos foram julgados pelo STF em seguida - como os das cidades de Alto Alegre, Ibitinga, Salto, Tabatinga, Teodoro Sampaio - o TSE editou, em 2004, resolução que fixou o número de vereadores compatível com cada uma das faixas populacionais, válido para todo o território nacional.

Para isso, foi feita a seguinte conta: como o número máximo de vereadores para as cidades de até 1 milhão de habitantes é 21, dividiu-se aquele número por este, chegando-se a um vereador para cada grupo populacional de 47.619 habitantes, de tal modo a fazer com que os municípios enquadrados nessa faixa não possam ter mais do que nove vereadores, mínimo previsto constitucionalmente.

Com isso, mais de 5 mil vagas deixaram de existir, o que, além de reduzir os gastos públicos, tornou mais democrática a representatividade dos cidadãos nas câmaras municipais.

Cidadão atuante e consciente politicamente, Carlos Meceni, 58 anos, ator, sempre participou de movimentos pela democracia.

Meceni viveu num ambiente de efervescência cultural e política em pleno auge da ditadura. Viu amigos seus serem presos, textos teatrais censurados e toda sorte de arbitrariedades regida pelos militares. Para ele, ver a atuação de um Ministério Público legitimado por uma Constituição cidadã é um passo enorme para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. “ Hoje, o cidadão tem a certeza de contar com um organismo que atua a seu favor, investigando, quando é necessário, o próprio Estado”, revela.

Com sua visão crítica, de quem já viveu os dois lados de um mesmo Brasil, Carlos Meceni vê com entusiasmo a ação do MP que resultou na diminuição do número de vereadores em todo o país. “ Essa redução trouxe equilíbrio para a política municipal e dissemina a visão correta de que o Estado não pode sustentar o ônus de ser um cabide de projetos pessoais”, declara.

 
     
         
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