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CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA
Cadastro melhora vida menores abrigados

Toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família, e se isso não for possível, com uma família substituta. Por que, então, tantos meninos e meninas vivem privados desse direito, crescendo em entidades de abrigo, longe de seus pais ou responsáveis? Que crianças são essas? Quantas são? Por que foram abrigadas? Que políticas públicas são necessárias para que não voltem a ser abrigados?

Para responder a essas perguntas e ajudar os órgãos de proteção a promover aos infantes e jovens a convivência familiar, o Ministério Público do Rio de Janeiro criou, em 2007, o MCA – Módulo Criança e Adolescente -, programa que permite cadastro on line das crianças e adolescentes abrigados naquelas entidades.

O sistema reúne as informações relativas às entidades de abrigo do Estado, à situação sócio-familiar e jurídica de todas as crianças e adolescentes abrigados, além de dados sobre as providências adotadas por cada entidade e/ou órgão da rede de proteção, na esfera de suas atribuições ou competência. Podem acessar o MCA, para inserção de dados ou consulta, todas as entidades de abrigo, Conselhos Tutelares, Promotorias de Justiça, Juízos de Direito da Infância e da Juventude, além de outros atores da rede de proteção, de acordo com perfis de acesso diferenciados, já tendo o sistema sido implantado em todo o Estado, democratizando-se a tecnologia, a informação e a fiscalização da atuação de cada órgão e buscando o direito das crianças e adolescentes de serem criados numa família, biológica ou substituta.

Mesmo quando o abrigamento é necessário, a situação que lhe deu causa deve ser enfrentada desde o primeiro momento em que a criança ou o adolescente ingressa na instituição, para que uma vez removida ou minimizada, possibilite o regresso do infante ou jovem ao lugar ao qual pertence, que é a sua própria família. Se não houver possibilidade da criança ou adolescente voltar à sua família de origem, os órgãos competentes devem trabalhar pela colocação em família substituta através da guarda e tutela ou adoção.

Em 31 de maio de 2008, mês em que o MCA completou um ano, foi realizado um censo, que mostrou o retrato de uma infância abandonada. São cerca de 4 mil crianças e adolescentes abrigadas, muitos vítimas da pobreza – a família não teve condições de criá-los. Mais de 50% das crianças e adolescentes atendidas em abrigos estão nas instituições há pelo menos um ano. 30% nunca receberam uma visita e apenas 6% estão disponíveis para adoção. Os dados do censo indicam, ainda, que quase 15% desses infantes estão abrigados há mais de cinco anos. O MCA pretende mostrar que eles estão crescendo nos abrigos – e a perpetuação nessas instituições fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a medida como “protetiva, provisória e excepcional”. Futuramente, o MCA será integrado ao Módulo de Gestão de Processos (MGP) do Ministério Público Estadual e disponibilizará um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitadas para adoção.

Olho 1
A lei prevê que é um dever de todos – da família, da sociedade, do Estado –zelar para que as crianças tenham seus direitos garantidos. Um deles é o da convivência familiar. Com o MCA é possível que todos os agentes envolvidos nesse processo do abrigamento e desabrigamento estejam participando e zelando para que essas crianças ou retornem para suas famílias biológicas ou sejam colocadas em famílias substitutas. Cristiana de F. Cordeiro Juíza de Direito

Olho 2
Quando eu crescer, quero ser o que o destino mandar

Criança abrigada

 
     
         
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