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DIREITO À VIDA
Questionamento sobre Usina Porto Primavera evita degradação do ambiente
No final da década de 70, o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua estatal energética CESP (Companhia Energética de São Paulo), decidiu construir, no rio Paraná, na divisa de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a Usina Hidroelétrica de Porto Primavera.
A implantação do empreendimento foi concebida sem as necessárias preocupações ambientais: haveria inundação de imensas áreas de Mata Atlântica, com riquíssima diversidade biológica, o que comprometeria a atividade econômica de milhares de pessoas (pescadores profissionais, empresários e trabalhadores do setor de areia e cascalho, do setor cerâmico-oleiro, agricultores, pecuaristas etc.).
Apesar do comprometimento ambiental sem precedentes na história recente do país, a obra começou em 1980 e deveria ficar pronta em julho de 1988. A comunidade que seria diretamente impactada pelo empreendimento percebeu o desastre ecológico e os prejuízos socioeconômicos que seriam acarretados com a operação da UHE. As reclamações ecoaram no Ministério Público, ainda se consolidando como Instituição de defesa de interesses macrossociais, a exemplo do meio ambiente.
Houve, então, a mobilização do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Presidente Prudente e da Procuradoria da República em Presidente Prudente, que apuraram que bilhões de dólares foram gastos para que milhares de hectares de florestas acabassem submersas.
Haveria aumento do nível do lençol freático, erosão, assoreamento, comprometimento da qualidade da água, destruição de ecossistemas terrestres e aquáticos, supressão de reservas florestais, comprometimento de espécies raras e de animais em extinção, destruição de patrimônio histórico e arqueológico, desestruturação da economia regional, interferência fundiária e nas finanças públicas e outros impactos negativos. Apesar de tudo isso, a Cesp já tinha as Licenças Prévia e de Instalação e buscava a Licença de Operação para encher o gigantesco reservatório.
Alguns meses antes desse acontecimento, o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal procuraram negociar com a Cesp garantias de que os programas ambientais previstos no Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento (realizado apenas no ano de 1996, embora fosse exigível desde 1981) e outras medidas compensatórias seriam realizadas.
Contudo, por dar como certa a concessão da Licença de Operação (LO) pelo IBAMA, a CESP não demonstrou interesse em negociar.
Diante do impasse e da improvável formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos procedimentos civis que tramitavam nos Ministérios Públicos (Estadual e Federal), foi proposta Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal em face da CESP, em junho de 1998, na Justiça Federal de Presidente Prudente.
Na ação, foi requerida a concessão de medida liminar com o fim de proibir a Cesp de fechar as comportas da barragem de Porto Primavera até que houvesse a garantia de conclusão de todas as ações previstas nos programas de controle ambiental e no Estudo de Impacto Ambiental, sem prejuízo de outras medidas.
A medida liminar foi concedida, com a imposição de multa diária no valor de trinta milhões de reais em caso de descumprimento. A Cesp procurou reverter a situação em segunda instância, sem sucesso. Diante da impossibilidade de dar início à operação da UHE, a Cesp aceitou discutir eventual acordo com o Ministério Público.
Depois de meses de negociações, em outubro de 1998 finalmente houve a celebração de um termo de compromisso nos autos da ação civil pública, no qual a CESP ficou incumbida de inúmeras obrigações, tais como:
- Implementar programa de controle de erosão e assoreamento, com a disponibilização de recursos financeiros, materiais e técnicos;
- Realizar programa de monitoramento das encostas marginais, identificando áreas críticas e executando ações de contenção que se fizessem necessárias;
- Recuperação de áreas degradadas;
- Reflorestamento da margem paulista do reservatório, à razão de 200 hectares por ano, acima da cota máxima de operação (259 metros);
- Inventário e resgate de flora (levantamento florístico);
- Projetos de pesquisa e manejo da fauna, inclusive fornecendo meios, materiais e equipamentos à Polícia Ambiental para a fiscalização repressiva e preventiva a ser desenvolvida na área de influência do empreendimento (doação de veículos, lanchas e outros equipamentos);
- Criação de duas Unidades de Conservação de Proteção Integral, em área mínima de 16.438,74 hectares: Parque Estadual do Rio Aguapeí (9.900 hectares) e Parque Estadual do Rio do Peixe (7.700 hectares), sendo que o primeiro já foi implantado e o segundo está em fase de aquisição das áreas.
Comprometeu-se a CESP ainda a realizar as obras civis necessárias para a implantação dessas Unidades de Conservação (cercas, guaritas, sede administrativa e centro de visitação pública), assumindo os respectivos custos. A CESP também arcará com os custos de manutenção e administração desses parques enquanto perdurar a operação da UHE Porto Primavera, mediante o repasse de 23.894,86 UFESP’s por ano (para os dois parques), o que atualmente representa R$ 355.555,55;
- Construção de escada e elevador de peixes na barragem;
- Remanejamento da população atingida: reassentamento de todas as famílias atingidas pelo empreendimento (MS e SP);
- Reinserção produtiva do setor de areia e cascalho e do setor cerâmico-oleiro (MS e SP);
- Apoio à mão de obra atingida (MS e SP);
- Readequação da atividade pesqueira dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- Programa de mitigação do desemprego, com a execução de cursos de formação, recapacitação e requalificação de mão-de-obra;
- Resgate arqueológico.
Olho 1:
“Nós ficamos muito tristes por ter que sair da nossa ilha, que foi inundada. Meu marido até chorou. Mas hoje, estamos felizes por morar no assentamento, que é perto da cidade”
Margarida Frank, 62 anos, esposa de lavrador e dona-de-casa
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