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LIVRE ACESSO
Direito de deficientes à acessibilidade bancária

No dia 16/10/2008 foi assinado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e diversas instituições financeiras um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que garantirá acessibilidade bancária em agências e Postos de Atendimento Bancário (PAB’s) no estado de São Paulo para pessoas com algum tipo de deficiência (física, visual, auditiva e mental).

A situação dos portadores de deficiência sempre foi muito difícil, tanto no que diz respeito ao acesso às informações via agências ou PAB’s, quanto à abertura de contas sem que fossem acompanhados de um representante legal.

Há um ano e meio, várias reuniões tem sido realizadas entre Febraban, MP Federal, MPSP e técnicos de diversas áreas para tratar de questões relativas à acessibilidade nos bancos. No caso do MPF, as questões referiam-se às agências da Caixa Econômica Federal, única instituição financeira controlada pela União; o MPSP cuidava dos acordos em casos localizados, distribuídos pelas promotorias do Estado de São Paulo; e a Febraban participava das discussões em nome de bancos que representam mais de 50% da rede de agências instaladas no Brasil. A fim de unificar soluções, foi acertada a assinatura do TAC como parâmetro para todo o Brasil.

Em linhas gerais, no prazo máximo de 15 meses, para as agências, e de 24 meses, para os PAB’s, situados em todos os Estados, no caso da Caixa Econômica Federal, e no Estado de São Paulo, para os demais casos, todas as barreiras arquitetônicas deverão ter sido removidas.

No prazo de 10 anos da assinatura do TAC, todas as agências e PAB’s deverão possuir todas as máquinas de auto-atendimetno (ATM) acessíveis, devendo ser efetuada a substituição de 35% dos maquinários não acessíveis para os acessíveis já nos primeiros cinco anos. Na proporção que varia de 50%, 75% e 100%, das agências existentes em cada Estado, para os bancos controlados pela União, e das agências existentes no Estado de São Paulo, para os demais bancos, deverão possuir pelo menos uma ATM acessível, respectivamente no prazo de 06, 12 e 15 meses da assinatura do acordo. Para os PAB’s, a proporção é de 30%, em seis meses, mais 30% em 12 meses e mais 40% em 24 meses.

Ficou certo ainda que a segunda ATM adaptada, em cada agência, somente será exigida quando for instalada a 15.ª; a terceira, quando da instalação da 25.ª e assim sucessivamente, observados os prazos e percentuais previstos no TAC. Os bancos se comprometeram, ainda, a somente adquirir, a partir da assinatura do acordo, ATM’s acessíveis.

Em 12 meses, as exigências relativas à acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva também devem ter sido cumpridas.

Para os deficientes visuais, ficou acertado que, em 12 meses a partir da assinatura do TAC, o contrato de prestação de serviços do banco deverá ser escrito em braile ou lido em voz alta durante a realização do mesmo. Os cartões magnéticos deverão ser emitidos também em braile, assim como os extratos bancários.

Já os deficientes auditivos terão o direito de entrar em contato com as Centrais Telefônicas dos bancos devidamente equipadas com pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados (12 meses a partir da assinatura do TAC). E nas agências, até 28/02/09, deverá haver sempre uma pessoa capacitada a prestar atendimento através da linguagem de sinais (libras).

Pessoas portadoras de deficiência mental com relativa capacidade de autonomia não precisarão mais de um representante legal para abrir contas e ter acesso às informações das mesmas, mas continuarão tendo prioridade no atendimento.

Esse Termo de Ajustamento de Conduta também é inovador no que diz respeito às possíveis mudanças nas Leis Estaduais que regem a atuação dos bancos. Caso uma nova lei surja já durante a vigência deste TAC, uma comissão formada por 2 integrantes do MPSP, 2 do MPF e 2 da Febraban decidirão pela inclusão – ou não – de termo aditivo ao TAC. Com essa medida, evita-se a propositura de ações e o conseqüente desafogamento da justiça.

A Febraban pretende levar esse TAC aos bancos de todo o Brasil, pulverizando uma idéia que legitima os direitos constitucionais de cidadania, dignidade da pessoa humana e redução de desigualdades sociais e regionais.

Depoimento

Dagoberto tem38 anos, é funcionário público, solteiro, e ficou paraplégico aos 17 anos de idade, quando uma marquise de alumínio caiu sobre ele. Desde então, se locomove numa cadeira de rodas.

Quando vai ao banco, Dagoberto tem que pedir para algum funcionário ajudá-lo com os caixas eletrônicos, já que, na situação de cadeirante, não consegue acessar a tela e os teclados. “ Eu não posso usar um caixa eletrônico de fim-de-semana, por exemplo, porque não tem funcionário pra me ajudar e fico com receio de pedir pra algum cliente me acudir”, relata.

Com a acessibilidade bancária, Dagoberto acha que as coisas ficarão mais fáceis. “Quanto mais acessibilidade, mais as pessoas com necessidades especiais sairão de casa, promovendo também a sociabilização destes cidadãos”, argumenta.

 
     
         
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