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MEMÓRIA PERDIDA
Mineração Pomba Cataguazes é obrigada a indenizar vítimas

Uma população que perdeu a sua história. Essa era a melhor definição para os moradores de Miraí, Muriaé, Patrocínio de Muriaé, em Minas Gerais e Itaperuna, Laje do Muriaé, Italva e Cardoso Moreira, no Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2007. O rompimento da barragem de resíduos de bauxita na Fazenda São Francisco, em Miraí, de propriedade da Mineradora Rio Pomba Cataguases, deixou mais de 16 mil pessoas desabrigadas, afetou o abastecimento de água potável e o tratamento de esgotos e acabou com as plantações dos moradores ribeirinhos.

A lama - 2 milhões de m³ de água e argila - atingiu áreas de várzeas nas zonas urbana e rural, ocupadas por pastagens, cultivos temporários além de residências isoladas, soterrando parte da vegetação e causando erosão.

A mineradora era reincidente: a barragem já havia rompido cerca de um ano antes, provocando o despejo de cerca de 130 mil m3 de lama, resultante da lavagem da bauxita, nos rios Fubá e Muriaé. À época – março de 2006 - a empresa assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) comprometendo-se a reforçar a barragem. O termo estabelecia, também, a responsabilidade da mineradora em garantir o abastecimento público de água potável nas cidades afetadas, elaboração de um diagnóstico ambiental para reabilitação dos cursos d’água afetados e a construção de uma estação de tratamento de efluentes – ETE - no município de Miraí no valor de R$ 100 mil reais.

O novo vazamento resultou na interdição imediata da empresa pelo governo mineiro. Os Ministérios Públicos Federal e dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, a Mineração Rio Pomba Cataguases e órgãos ambientais mineiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determinou o encerramento definitivo, em até 180 dias, da exploração de bauxita na Fazenda São Francisco, identificação das áreas de risco provenientes do rompimento, diagnóstico dos problemas existentes e ressarcimento dos danos materiais e morais dos atingidos.

O TAC exigia, ainda, a instalação de uma representação da mineradora em cada município atingido, no prazo de dez dias, para ressarcir os danos materiais e morais causados às vítimas do acidente. A Rio Pomba teve prazo de cinco dias úteis para identificar as áreas de risco de deslizamentos surgidas após a onda de lama decorrente do acidente, e 30 dias para entregar o diagnóstico e um plano de recuperação.

A empresa foi obrigada a monitorar diariamente a qualidade da água e analisar semanalmente os elementos tóxicos liberados pelo vazamento durante 90 dias. O descumprimento injustificado por parte da Mineradora das obrigações previstas no termo resultaria na imediata adoção das medidas legais cabíveis, além de uma multa no valor de R$ 100 mil reais por cada dia de atraso, até o efetivo cumprimento da obrigação. Como garantia, a Rio Pomba deveria oferecer caução em dinheiro, ou outra bem no valor de R$ 2 milhões de reais, depositado em conta judicial especialmente criada para este fim. Logo após o acidente, o governo mineiro aplicou uma multa de R$ 75 milhões.

A empresa não funciona mais no local e a área onde houve vazamento foi recuperada com o replantio de espécies.

 
     
         
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