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REPARAÇÃO
Defesa dos familiares de vítimas do acidente da TAM
Em julho de 2007, um avião da TAM se chocou contra um prédio da empresa onde era mantido um depósito, ao lado do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, causando a morte de todas as pessoas a bordo e de outras que estavam no solo.
O Ministério Público de São Paulo agiu rapidamente. Era claro que existia a responsabilidade objetiva, que resultaria em indenização. Mas a função da entidade naquele momento era defender ainda mais a dignidade humana. Garantir que os familiares e dependentes recebessem da empresa aérea e da seguradora valores justos, que garantissem sua subsistência.
O MP deslocou um promotor de Justiça, um promotor de Direito do Consumidor e um promotor de Registros Públicos para o local onde estavam os familiares das vítimas para acelerar a emissão das certidões de óbito. Ao promotor de Justiça coube o acompanhamento na esfera criminal para apuração da responsabilidade penal. A promotoria de Direitos do Consumidor buscou os interesses individuais homogêneos, isto é, aqueles diferentes entre si, mas decorrentes de um mesmo evento (Código de Defesa do Consumidor, art. 81, III).
Poucos dias depois do acidente, o MP celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo a companhia aérea e a seguradora, que estabelecia o dever de assistência: plano de saúde para os familiares (não necessariamente apenas dependentes econômicos), assistência psicológica, passagens aéreas e hospedagem durante o desenrolar do processo.
Câmara de indenização
Após longas negociações foi criada, em caráter opcional e voluntário, a Câmara de Indenização TAM vôo 3054. O procedimento, inédito no país, baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares, como o dos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.
A Câmara foi formada pela companhia aérea, suas seguradoras e as autoridades públicas (Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação Procon/SP e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico, órgão vinculado ao Ministério da Justiça).
A Câmara foi uma alternativa para os familiares das vítimas fatais obterem indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A associação está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como um de seus princípios o incentivo à criação de mecanismos alternativos para a solução de conflitos de consumo.
A adesão à Câmara era facultativa e gratuita, e não implicava na renúncia dos participantes a qualquer direito. O cálculo da indenização usaria parâmetros referenciais previamente definidos pelos órgãos com as empresas com base na lei e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aceita a proposta, seria assinado o acordo de indenização.
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