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RESPONSABILIDADE
Indenização justa para vítimas do amianto
A luta das vítimas contra os gigantes do amianto é certamente uma luta que se assemelha ao modelo clássico de David contra Golias - advogados humildes contra os grandes escritórios.
O amianto é um mineral que se converte em fibras que são utilizadas como matéria prima para a fabricação de inúmeros produtos industriais como telhas, caixas d´água, pastilhas de freios, etc.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 100 mil pessoas morrem por ano devido a doenças respiratórias e câncer causados pelo contato com o amianto ou asbesto. A aspiração do asbesto, fibra do amianto, causa asbestose, espessamento da pleura, mesoltelioma (câncer de pleura) e câncer de pulmão. Todas doenças de extrema gravidade, tanto pela incapacidade e sofrimento que produzem, como por sua irreversibilidade e insuscetibilidade a tratamento e alta proporção de letalidade, e que podem demorar anos para se manifestar. O principal sintoma é a falta de ar. As vítimas morrem com o pulmão endurecido.
Como as doenças demoram anos, ou mesmo décadas para se manifestar, em geral os trabalhadores já estão fora da fábrica e do mercado de trabalho, o que dificulta na caracterização do nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre a doença e o seu agente causador.
Como um produto inegavelmente ofensivo à saúde, o uso do amianto já foi proibido em diversos países, mas o Brasil não está incluído nessa lista. Além de utilizarmos, ainda somos um dos poucos países extratores do amianto, em processos que envolvem milhares de trabalhadores e ex-trabalhadores. Entretanto, o número de pessoas contaminadas pelo amianto, no Brasil, é pouco conhecido.
Quando os trabalhadores começaram a adoecer, as empresas passaram a propor acordos extrajudiciais pífios de R$5 mil, R$10 mil e $15 mil, e até hoje não informaram os casos relacionados à doença do trabalho aos órgãos públicos competentes. A maioria dos trabalhadores, sem ter condições de pagar o tratamento e muito menos de pagar as custas de um processo judicial difícil e longo, aceitou.
Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou com uma ação civil pública para obrigar a Eternit a indenizar seus trabalhadores e ex-trabalhadores contaminados, a valores mais justos e adequados, pedindo indenização por danos morais para cada trabalhador, custeio de plano de saúde e pensão vitalícia proporcional ao grau das doenças adquiridas e à incapacidade de trabalho gerada.
Em agosto de 2004, a ação foi julgada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos patrimoniais e morais e um plano de saúde, a todos os trabalhadores e ex-trabalhadores que, comprovadamente demonstrem ser portadores de doenças asbesto relacionadas.
Dimensionando socialmente o problema, a sentença gerou grande repercussão no mercado, tendo inclusive repercussão internacional, por ser a primeira decisão a reconhecer a responsabilidade civil de uma empresa, pelos danos causados aos seus trabalhadores e ex-trabalhadores, em decorrência da aquisição de doenças relacionadas à exposição ou manuseio do amianto.
Em junho de 2008 o Supremo Tribunal Federal, mudando de entendimento, manteve, em decisão histórica para essa luta, a vigência da Lei Estadual n 12.684/07 que proíbe o uso e comercialização do amianto no Estado de São Paulo.
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